Suum cuique tribuere (lema do TJBA)[1]
Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito na Bahia.
A semana passada (31/03), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Relatório Final sobre o cumprimento das metas prioritárias do Poder Judiciário para 2010. A meta 1 previa o julgamento de “quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque”.
Em nível nacional, esta meta teve cumprimento de 94, 23%. Com relação à justiça estadual, o percentual de cumprimento foi o seguinte: Tribunal Percentual de cumprimento TJAC 93,15 % TJAL 88,35 % TJAM 77,48 % TJAP 112,17 % TJBA 58,40 % TJCE 70,00 % TJDFT 92,11 % TJES 80,39 % TJGO 111,46 % TJMA 88,53 % TJMG 88,37 % TJMS 104,83 % YJMT 87,91 % TJPA 164,68 % TJPB 76,66 % TJPE 110,72 % TJPI 96,00 % TJPR 84,79 % TJRJ 94,03 % TJRN 68,84 % TJRO 82,27 % TJRR 104,03 % TJRS 111,44 % TJSC 93,97 % TJSE 117,22 % TJSP 84,75 % TJTO 84,59 % Fonte: Conselho Nacional de Justiça.
Como se percebe, apenas os Tribunais dos estados do Amapá, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Roraima, Rio Grande do Sul e Sergipe superaram 100 % no cumprimento da meta. A Bahia, como de outras vezes, foi o último colocado com o percentual de 58,40 %. Portanto, isto é fato: nós, juízes da Bahia, julgamos pouco mais da metade com relação ao número de processos distribuídos durante o ano de 2010, ou seja, nosso passivo foi aumentado em 42% com relação aos processos distribuídos em 2010.
Antes de querer apontar alguma causa para esta situação do judiciário baiano, quero compartilhar esta experiência: quando cheguei à Comarca de Conceição do Coité, em agosto de 1997, uma pessoa me solicitou para acabar com o sistema de entrega de fichas para atendimento pelo Cartório de Registro Civil. No dia seguinte, fui informado pelo Cartório que a distribuição de fichas era necessária para limitar o número de atendimentos diários. Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito na Bahia.
A semana passada (31/03), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Relatório Final sobre o cumprimento das metas prioritárias do Poder Judiciário para 2010. A meta 1 previa o julgamento de “quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque”.
Em nível nacional, esta meta teve cumprimento de 94, 23%. Com relação à justiça estadual, o percentual de cumprimento foi o seguinte: Tribunal Percentual de cumprimento TJAC 93,15 % TJAL 88,35 % TJAM 77,48 % TJAP 112,17 % TJBA 58,40 % TJCE 70,00 % TJDFT 92,11 % TJES 80,39 % TJGO 111,46 % TJMA 88,53 % TJMG 88,37 % TJMS 104,83 % YJMT 87,91 % TJPA 164,68 % TJPB 76,66 % TJPE 110,72 % TJPI 96,00 % TJPR 84,79 % TJRJ 94,03 % TJRN 68,84 % TJRO 82,27 % TJRR 104,03 % TJRS 111,44 % TJSC 93,97 % TJSE 117,22 % TJSP 84,75 % TJTO 84,59 % Fonte: Conselho Nacional de Justiça.
Como se percebe, apenas os Tribunais dos estados do Amapá, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Roraima, Rio Grande do Sul e Sergipe superaram 100 % no cumprimento da meta. A Bahia, como de outras vezes, foi o último colocado com o percentual de 58,40 %. Portanto, isto é fato: nós, juízes da Bahia, julgamos pouco mais da metade com relação ao número de processos distribuídos durante o ano de 2010, ou seja, nosso passivo foi aumentado em 42% com relação aos processos distribuídos em 2010.
Não me convenci com a justificativa e determinei ao cartório que encerrasse a distribuição de fichas e passasse a atender todas as pessoas que solicitassem o serviço. Não adiantou. As pessoas começaram a dormir na porta do fórum para serem atendidas. Tentei nova solução com o remanejamento de mais servidores para o Cartório e as filas continuaram.
Determinado a acabar com a fila, resolvi observar durante uma manhã o atendimento no cartório para tentar outra medida e depois de alguns minutos entendi todo o problema da lentidão. Pois bem, os registros eram feitos à mão em um “livrão” medindo mais ou menos 0,60cm por 0,40cm e pesando mais de um quilo. Enquanto uma pessoa lavrava o registro “na caneta”, as demais apenas observavam, pois não tinha como lavrar dois registros ao mesmo tempo. Estava tudo explicado. A solução não passava por senhas, filas, hora marcada ou pela quantidade de pessoas trabalhando no cartório. A única solução era acabar com o tal “livrão”.
A solução definitiva foi adotada algum tempo depois com o desenvolvimento, por um servidor do Juizado Especial Cível (Luciano Medreiros), de um aplicativo para o Cartório do Registro Civil e a doação de dois computadores por empresas da cidade. O aplicativo foi batizado de R e acabou com as filas do cartório, pois agora se concluía um registro em poucos minutos e a busca de registros antigos era realizada em poucos segundos. Assim, uma solução de baixíssimo custo e “made in Coité” resolveu um problema que parecia sem solução. Evidente que não se pode comparar o problema de uma fila em um cartório de cidade do interior com o problema da morosidade do Poder Judiciário de um estado com as dimensões e peculiaridades como a Bahia.
Da mesma forma, não se pode esperar que a mesa diretora de um Tribunal de Justiça, composta exclusivamente por Desembargadores, possa estar presente em todas as comarcas do interior do estado em busca do diagnóstico para a morosidade da justiça baiana, ou seja, em busca do “livrão” causador do problema. Além disso, pode ser possível a um Juiz observar e resolver um problema de gestão localizado em sua comarca. De outro lado, para uma crise desse tamanho, a tarefa da elaboração do diagnóstico e encaminhamento de soluções deve ser empreendida por quem é do ramo, ou seja, que tem formação em gerenciamento e administração, o que não é o caso dos desembargadores membros de uma mesa diretora de Tribunal.
Na verdade, o que muitas vezes agrava a crise do judiciário é o fato de desembargadores pensarem que realmente entendem de gerência de pessoal e administração de serviço público e passarem a baixar decretos e portarias, tentando solucionar o problema pelo alto e de forma autoritária. Eu, de minha vez, sem a mínima pretensão de fazer isso sozinho, partindo apenas da minha experiência, posso garantir que sem pessoal qualificado nas varas, sem assessores, sem estagiários e sem um sistema moderno de gerenciamento das varas e movimentação processual, é impossível fazer mais do que temos feito.
De fato, eu não posso fazer mais do que faço se a estrutura do Gabinete do Juiz do judiciário baiano é composta apenas por ele mesmo juiz. Como tenho dito, aqui sou eu e eu mesmo! Finalmente, penso que devemos ter a coragem e a humildade de assumir que somos o último colocado; que não temos condições de fazer mais do que estamos fazendo e, por fim, ter a consciência de que não somos administradores ou gerentes de secretarias de varas, pois não temos conhecimento e nem competência para desempenhar tarefas para as quais não fomos formados.
Nosso negócio, de juízes e desembargadores, é buscar a realização da Justiça através de nossas sentenças e decisões. Administrar o poder judiciário, definitivamente, não é o nosso forte. Em outras palavras, “cada qual no seu cada qual”, ou seja, juiz julgando e administrador administrando, apesar do CNJ nos impor, cada vez mais, tarefas típicas de administradores.
[1] Brocardo latino que pode ser traduzido como “dar a cada um o que é seu”
* Texto publicado no blog do autor: http://gerivaldoneiva.blogspot.com/ Gerivaldo Neiva
Nenhum comentário:
Postar um comentário