segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

OAB-BA promove mais dois cursos telepresenciais para o interior em março

25/02/2011
Fonte: Imprensa OAB-BA

Após o sucesso do primeiro curso telepresencial "Atualidades em Direito Material e Processual do Trabalho", que contou com mais de 150 inscritos no interior baiano, a OAB-BA, em parceria com a AASP, vai promover os cursos "O Novo Código de Processo Civil" e "Aspectos polêmicos após um ano da nova lei de locações de imóveis" em março.

O curso de Processo Civil acontecerá no dia 21/03, às 19h, e será dado pelo novo Ministro do STJ, Luiz Fux, com a coordenação do advogado Eduardo Lemos Barbosa. Já o curso sobre a nova lei de locações de imóveis acontecerá no dia 30/03, às 9h, e será ministrado pelo professor de Direito Civil e Processo Civil da Escola Superior da Advocacia da OAB/SP, Flávio Tartuce.

Os cursos serão transmitidos para as Subsecões de Barreiras, Guanambi, Ilhéus, Itaberaba, Itapetinga, Jequié, Juazeiro, Porto Seguro, Texeira de Freitas e Vitória da Conquista e terão carga-horária de 2h/aula. As inscrições podem ser feitas pela internet até os dias 17/03 (Processo Civil) e 28/03 (Aspectos polêmicos) e custam R$ 10,00 (estudantes) e R$ 20,00 (advogados e outros profissionais).

Os pagamentos podem ser feitos através de boleto bancário (até dois dias úteis antes do início do curso) ou cartão de credito (até um dia antes do início do curso).

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

OAB: Dilma tem que cumprir sentença para apurar as violações da ditadura

Fonte: Conselho Federal da OAB
http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21468

Brasília, 24/02/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou hoje (24) ofício à presidente da República, Dilma Rousseff, para requerer o integral e imediato cumprimento da sentença proferida em novembro último pela Corte Interamericana de Direitos Humanos com relação ao caso Gomes Lund. Nesse processo, o Brasil foi condenado a promover medidas de promoção da verdade e da justiça em relação às graves violações aos direitos humanos cometidas por agentes públicos durante a ditadura militar no Brasil.

No ofício, Ophir ressalta que o Brasil aderiu voluntariamente à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, sendo que a jurisdição dessa Corte para decidir sobre violações aos direitos humanos é indiscutível e suas determinações são de cumprimento obrigatório, sem possibilidade de revalidação interna de seu valor, conforme o artigo 68 do Pacto de São José da Costa Rica. "O eventual descumprimento de quaisquer das determinações da sentença da Corte representará um retrocesso sem precedentes na evolução dos direitos humanos no Brasil e nas Américas".

O presidente da OAB ainda ressalta no ofício que a decisão do Supremo Tribunal Federal na APDF nº 153 (de que os crimes ocorridos na ditadura não seriam de tortura e estariam, pois, prescritos) não é empecilho para o cumprimento da decisão da Corte. "Cada um desses Tribunais possui competências próprias, e suas decisões devem ser aplicadas nos respectivos limites. O respeito à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma obrigação também do Poder Judiciário brasileiro", finalizou Ophir. O ofício foi enviado pela OAB à presidente da República por recomendação do jurista Fábio Konder Comparato, medalha Rui Barbosa da OAB.

A seguir a íntegra do ofício enviado pelo presidente da OAB:
Excelentíssima Senhora
Presidenta da República Dilma Rousseff
República Federativa do Brasil
Assunto: Pelo cumprimento integral da Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República.

Diante da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund, no dia 24 de novembro de 2010, na qual o Estado brasileiro foi condenado a promover medidas de promoção da verdade e da justiça em relação às graves violações aos direitos humanos cometidas por agentes públicos durante a ditadura militar no Brasil, vêm manifestar a V. Exa. que:
O País exerceu sua soberania ao aderir voluntariamente à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e ao reconhecer como obrigatória a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Esses atos - políticos e jurídicos - foram praticados com estrita observância da Constituição Federal e, acima de tudo, são a concretização do artigo 4º, inciso II do artigo 5º, §§ 2º e 3º, e do artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos para decidir sobre violações aos direitos humanos ocorridas no Brasil é indiscutível. Suas determinações são de cumprimento obrigatório por todos os agentes públicos do País, sem a possibilidade de rediscussão ou revalidação interna de seu valor, conforme estabelece o artigo 68 do Pacto de São José da Costa Rica.
O Estado brasileiro tem, pois, o dever de cumprir, prontamente, todas as determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O eventual descumprimento de quaisquer das determinações da sentença da Corte representará um retrocesso sem precedentes na evolução dos direitos humanos no Brasil e nas Américas. Se o Estado brasileiro não cumprir a sentença condenatória nesse caso estará sinalizando que desrespeita a autoridade da Corte e do sistema regional e internacional de proteção aos direitos humanos.
A decisão do Supremo Tribunal Federal na APDF nº 153 não é empecilho para o cumprimento da decisão da Corte. Cada um desses Tribunais possui competências próprias, e suas decisões devem ser aplicadas nos respectivos limites. O respeito à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma obrigação também do Poder Judiciário brasileiro.
Certas do compromisso de Vossa Excelência com o estado democrático de direito, as Entidades signatárias inaugurando um estado de vigília, aguardam O INTEGRAL E IMEDIATO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, com a punição dos perpetradores de torturas, homicídios, desaparecimentos forçados e demais crimes contra a humanidade, a identificação e entrega dos restos mortais dos desaparecidos aos familiares, a instituição da Comissão Nacional da Verdade e demais medidas fixadas na decisão.
Atenciosamente,
Ophir Cavalcante Junior, Presidente

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

SUGESTÃO DE LEITURA

Segue sugestão de leitura, para reflexão e debate, o artigo "Por uma nova polícia" de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, foi publicado na edição de 22 de fevereiro do jornal O Dia (RJ).


Por uma nova polícia
Rio de Janeiro, 22/02/2011


"A Operação Guilhotina realizada pela Polícia Federal em conjunto com a Secretaria de Segurança do Rio fez muito mais do que prender policiais civis e militares acusados de envolvimento com milícias, desvio de armas e venda de proteção a traficantes, contrabandistas e bicheiros. Desencadeou uma crise no aparelho policial do estado que a cada dia levanta mais pontas no novelo da corrupção, tão emaranhado e antigo quanto atuante na máquina pública.

Os mesmos cidadãos que aplaudiram a polícia fluminense na ocupação pacífica dos complexos da Penha e do Alemão agora se defrontam com uma realidade de lama, muita lama, como aquela que tisnava a pele dos garimpeiros ávidos pelo ouro de Serra Pelada. Em menos de três anos, é a segunda vez que cai a cúpula da Polícia Civil, apagando o brilho até de resultados positivos de sua atuação mais recente. O tiroteio de acusações continua, atingindo em cheio não só os envolvidos, mas a própria instituição.

Imposta a troca de comandos, e a delegada Martha Rocha chega bem credenciada à chefia da Polícia Civil, anunciando uma gestão calcada em metas, planejamento, resultados e lisura. Tem nossos votos de confiança e boa sorte, mas para combater o cancro dessa corrupção tão enraizada precisaria de bem mais do que isso.

O momento é oportuno para reiterarmos, consoantes com várias vozes de estudiosos da questão e simples cidadãos com bom senso, a necessidade de reforma na estrutura da instituição policial. Corregedoria independente e fortalecida, ouvidorias externas e transparência são fundamentais para a refundação da Polícia que desejamos e da qual precisamos tanto. Ou vamos continuar nessa dança das cadeiras a cada estouro de um novo escândalo."

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

STJ tranca ação contra ex-membros da OAB-RJ

Quando um advogado age em defesa das prerrogativas da classe, não há intenção de ofender. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que trancou Ação penal contra dois advogados. Os personagens do caso concreto são: o Ministério Público Federal, dois ex-membros da OAB do Rio de Janeiro e a juíza federal Amélia Almeida Senos de Carvalho, que à época dos fatos julgados atuava na 31ª Vara Federal da Seção Judiciária fluminense.

Em 2001, o ex-presidente da OAB-RJ, Octávio Gomes Brandão, e o ex-presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, Mário Antônio Dantas de Oliveira Couto, foram à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro). Alegaram que a juíza agiu com abuso de autoridade na edição de uma portaria que versava sobre precatórios.

O advogado Alberto Zacharias Toron, que representou o ex-presidente da OAB-RJ, contou à revista Consultor Jurídico que “a representação da OAB foi arquivada pela Corregedoria do TRF-2, mas a da juíza contra os advogados virou uma Ação Penal por calúnia”. Mais tarde, no entanto, essa ação também foi trancada pelo mesmo tribunal. Toron somente entrou no caso quando o Ministério Público Federal resolveu ajuizar Recurso Especial no STJ contra a decisão do TRF-2 que trancou a Ação Penal movida pela juíza.

O interior também merece um serviço de excelência

O sítio do Tribunal de Justiça da Bahia traz notícia de conhecimento de poucos cidadãos residentes no interior do Estado. Acostumados com as longas esperas e as famigeradas senhas limitadas para atendimento nos Cartórios, quem imaginaria haver um projeto de atendimento com hora marcada e através de um telefone 0800?


Pois, ele existe, foi premiado como projeto de Boas Práticas, pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB), e está há seis meses em funcionamento em Salvador: é o TJBA Express.


Nós, meros cidadãos interioranos continuaremos esperando a Presidência do TJ/BA olhar mais atentamente para os nossos anseios.

Leia a notícia na íntegra, publicada no sítio do TJ/BA.

CNJ que unificar as custas no Brasil

Reportagem que fala sobre o "Acesso a Justiça" e a necessidade de uma revisão do valor das custas processuais em todo o Brasil.
Essa é uma realidade vivenciada pela justiça baiana, que está entre as custas mais caras do Brasil e o critério para a concessão da Justiça Gratuita pelo Magistrado, nem sempre permite o acesso a quem não tem condições de custear um processo.
A reportagem foi apresentada pelos âncoras  Fátima Bernardes e William Bonner no Jornal Nacional da TV Globo.

CNJ cassa portaria que restringia acesso aos autos‏

Fonte: http://www.oabilheus.org.br/noticias.asp?p=ler_noticia&cod_noticia=9340

A portaria que restringia o acesso de advogados aos autos, no Espírito Santo, foi derrubada pelo Conselho Nacional de Justiça. O CNJ acatou o recurso da OAB capixaba e cassou a portaria editada pela juíza federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória. Pela regra, os advogados sem procuração só poderiam ter acesso aos autos dos processos mediante "a formulação de requerimento por escrito ao juiz, indicando fundamentalmente o interesse jurídico". A justificativa apresentada foi a necessidade de "assegurar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do réu".

Para o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, a decisão do CNJ representa uma importante vitória para a advocacia. Inicialmente, no julgamento que aconteceu na terça-feira (25/1), o conselheiro Paulo Tamburini negou o pedido de liminar. “Mas entendemos que com as prerrogativas profissionais dos advogados não se transige e por isso recorremos. O Pleno do CNJ decidiu que o relator estava equivocado e a Ordem correta", comentou ele.

Pleno escolhe nomes da terceira lista tríplice para vaga pertencente à OAB

A terceira lista tríplice com os nomes de advogados candidatos a uma vaga de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi definida há pouco. Assim como as outras duas listas definidas pelo Pleno do Tribunal, ela será encaminhada à presidente da República para escolha dos novos ministros do STJ oriundos da advocacia.

Os advogados escolhidos para comporem a terceira lista, relativa à aposentadoria do ministro Nilson Naves, foram: Ricardo Villas Bôas Cueva, Reynaldo Andrade da Silveira e Mário Roberto Pereira de Araújo.

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100662

sábado, 5 de fevereiro de 2011

O direito de acesso a quaisquer autos mesmo sem procuração

Neste último dia 04/02/2011, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito do MS 26.772, impetrado contra ato ilegal do Relator do TC nº 017.562/2006-5, do Tribunal de Contas da União. O Tribunal concedeu a segurança por unanimidade para garantir ao advogado o direito de acesso aos autos de processo judicial ou administrativo, em qualquer órgão público, desde que não tramite em segredo de justiça.
A decisão confirmou a liminar deferida pela então Presidenta da casa, Ministra Ellen Gracie, na oportunidade em que lecionou a todos os funcionários públicos, independente da função desempenhada:

“A Lei 8.906/94, Estatuto dos Advogados, em seu art. 7º, XIII, assegura ao advogado o direito de examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.
Não se tratando de processo sigiloso, penso que a pretensão formulada pelo impetrante possui plausibilidade jurídica, a amparar a concessão da medida liminar pleiteada.
No mesmo sentido foi a decisão proferida pelo Ministro Maurício Corrêa nos autos do MS 23.527-MC/DF, DJ 03.11.99, caso igual ao ora analisado.”
Como visto, esta não é a primeira vez que a Corte Suprema manifesta-se no sentido de amplo acesso aos autos, bem assim, de reafirmar a validade e importância da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
Resta-nos agora a árdua defesa das prerrogativas, para requerer a anulação de todas as Portarias (e outros instrumentos infralegais) expedidas por magistrados e servidores em Ilhéus que restrinjam o acesso a quaisquer autos de processos não protegidos pelo segredo de justiça.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Luiz Fux pode assumir vaga de ministro aposentado no STF

O convite ao ministro do STJ foi feito pela presidente Dilma, mas ainda precisa ser aprovado pelo Senado. O lugar era ocupado pelo ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto do ano passado.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Apresentação do espaço!

Prezadas amigas e amigos leitores,

É com imensa honra que nós da Diretoria da Escola Superior de Advocacia Amilton Ignácio Castro, apresentamos este Blog Jurídico para você. Nossa intenção é manter um canal de diálogo com informação sobre as atividades que estamos desenvolvendo, além de oportunizar um espaço para publicação das suas pesquisas, seus artigos e sugestões. Esperamos com isso, estar contribuindo para o aprimoramento da justiça e para o aperfeiçoamento do estado democrático de direito, onde o advogado tem papel primordial.

Esperamos o seu apoio e a sua colaboração.

Forte abraço,

Vinicius Briglia Pinto
Diretor da Escola Superior de Advocacia de Ilhéus-BA