A Juíza Federal, Arali Maciel Duarte, da 1ª Vara Federal de Salvador, concedeu nesta tarde de 06/04/2011, uma liminar em favor do advogado Sânzio Correa Peixoto.
A discussão dos autos versa acerca da exclusão do profissional dos quadros da Ordem, em razão de ato do Presidente da OAB Bahia.
A liminar, concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 9485-67.2011.4.01.3300, obrigará a OAB Bahia a restabelecer a inscrição do advogado, permitindo-lhe desenvolver sua atividade profissional regularmente.
Segundo os advogados do Impetrante, o ato vergastado deixou de respeitar as garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório e, em análise perfunctória, a magistrada concordou com as argumentações constantes do writ.
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