O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a
nomeação de membros do Ministério Público (MP) para o exercício de
cargos que não tenham relação com as atividades da instituição. A
decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 388, e estabeleceu o prazo de 20 dias, a partir da
publicação da ata do julgamento, para que haja a exoneração dos membros
do MP que estejam atuando perante a administração pública em
desconformidade com entendimento fixado pela Corte – ou seja, em funções
fora do âmbito do próprio Ministério Público, ressalvada uma de
magistério.
A ação julgada parcialmente procedente foi ajuizada pelo Partido
Popular Socialista (PPS) para questionar a nomeação do procurador de
Justiça do Estado da Bahia Wellington César Lima e Silva para o cargo de
ministro da Justiça. Em seguida, o pedido inicial foi aditado para
requerer também a declaração de inconstitucionalidade da Resolução
72/2011, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que revogou
dispositivos de resolução anterior que "previa a vedação do exercício de
qualquer outra função pública por membro do Ministério Público, salvo
uma de magistério. No julgamento, os ministros afastaram a eficácia da
resolução.
>> Notícia veiculada no site oficial do STF.
>> Leia a íntegra do voto vencedor aqui.
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