sábado, 5 de fevereiro de 2011

O direito de acesso a quaisquer autos mesmo sem procuração

Neste último dia 04/02/2011, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito do MS 26.772, impetrado contra ato ilegal do Relator do TC nº 017.562/2006-5, do Tribunal de Contas da União. O Tribunal concedeu a segurança por unanimidade para garantir ao advogado o direito de acesso aos autos de processo judicial ou administrativo, em qualquer órgão público, desde que não tramite em segredo de justiça.
A decisão confirmou a liminar deferida pela então Presidenta da casa, Ministra Ellen Gracie, na oportunidade em que lecionou a todos os funcionários públicos, independente da função desempenhada:

“A Lei 8.906/94, Estatuto dos Advogados, em seu art. 7º, XIII, assegura ao advogado o direito de examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.
Não se tratando de processo sigiloso, penso que a pretensão formulada pelo impetrante possui plausibilidade jurídica, a amparar a concessão da medida liminar pleiteada.
No mesmo sentido foi a decisão proferida pelo Ministro Maurício Corrêa nos autos do MS 23.527-MC/DF, DJ 03.11.99, caso igual ao ora analisado.”
Como visto, esta não é a primeira vez que a Corte Suprema manifesta-se no sentido de amplo acesso aos autos, bem assim, de reafirmar a validade e importância da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
Resta-nos agora a árdua defesa das prerrogativas, para requerer a anulação de todas as Portarias (e outros instrumentos infralegais) expedidas por magistrados e servidores em Ilhéus que restrinjam o acesso a quaisquer autos de processos não protegidos pelo segredo de justiça.

Um comentário:

  1. Lélio,
    Bastante importante a sua colocação.

    A OAB deve se posicionar e lutar por essa prerrogativa, para que não se repita o lamentável ocorrido com o advogado Sânzio Peixoto e o presidente da OAB de Itabuna.

    Se necessário, deve realizar uma campanhana cidade em defesa dessa garantia.

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