segunda-feira, 11 de abril de 2011

PROJETO QUINTA LEGAL DA JUSTIÇA FEDERAL

A Subseção Judiciaria da Justiça Federal em Ilhéus realizará palestras no dia 28 de abril, quinta-feira, integrantes do Projeto Quinta Legal, tendo como palestrantes os professores Adailson Henrique Miranda de Oliveira, com o tema “O Desafio da Ética na Conduta do Advogado” e Juracy Martins Santana, discorrendo sobre “Redução da Maioridade Penal”. O projeto é de iniciativa do Tribunal Regional Federal, Seção Judiciária do Estado da Bahia e conta com o apoio da Faculdade de Ilhéus e a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Ilhéus e será realizado às 16:00 no auditório da Justiça Federal. As inscrições devem ser feitas até o dia 25 de abril, na Justiça Federal, pois as vagas são limitadas. Os inscritos deverão levar 1 quilo de alimento não perecível.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Justiça Federal de Salvador concede liminar em favor de Dr. Sânzio Peixoto

A Juíza Federal, Arali Maciel Duarte, da 1ª Vara Federal de Salvador, concedeu nesta tarde de 06/04/2011, uma liminar em favor do advogado Sânzio Correa Peixoto.

A discussão dos autos versa acerca da exclusão do profissional dos quadros da Ordem, em razão de ato do Presidente da OAB Bahia.

A liminar, concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 9485-67.2011.4.01.3300, obrigará a OAB Bahia a restabelecer a inscrição do advogado, permitindo-lhe desenvolver sua atividade profissional regularmente.

Segundo os advogados do Impetrante, o ato vergastado deixou de respeitar as garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório e, em análise perfunctória, a magistrada concordou com as argumentações constantes do writ.

terça-feira, 5 de abril de 2011

JUIZITE – UM DESSERVIÇO À MAGISTRATURA!

Irritação, nervosismo, rispidez, insegurança, arrogância, autoritarismo e prepotência são sintomas patológicos identificados em parte dos magistrados brasileiros. As consequências daquele estado irritadiço, arrogante e prepotente, que no “mundo jurídico” passou a ser chamado de “juizite”, tem-se revelado através do desrespeito às partes, pressão psicológica sobre as testemunhas, perseguição a servidores, maus tratos a advogados e inobservância às suas prerrogativas, muito deles recusando-se o simples registro, em ata de audiência, de um protesto por cerceamento de defesa.

Da maneira como conduz o processo, ninguém pode “ousar” discordar, “esquecendo-se” do que aprendeu na academia, que a ”liberdade de julgar não está acima da lei, nem da segurança do direito”. Como seria bom se todos compreendessem e reconhecessem, como reconheceu o Juiz Rafael Magalhães, mineiro, um dos mais eminentes do Brasil, quando, há mais de quarenta anos, proclamou que “o advogado precisa da mais ampla liberdade de expressão para bem desempenhar o seu mandato” e que “o Juiz deve ter a humildade necessária para ouvir com paciência as queixas, reclamações e réplicas que a parte oponha a seus despachos e sentenças”, arrematando que “seria uma tirania exigir que o vencido se referisse com meiguice e doçura ao ato judiciário e à pessoa do julgador que lhe desconheceu o direito”.

Lamentavelmente nem mesmo o tempo tem-se encarregado do amadurecimento do portador da “juizite” para inspirar-lhe confiança, sensatez, paciência e a cordial convivência com os advogados e as partes, dando-lhe a certeza de que é ele mesmo, nos limites fixados pela lei, quem, ao conduzir o processo, substitui a vontade das partes e decide, como se fosse o próprio Estado. O Poder Judiciário, diferentemente dos dois outros poderes do Estado, na prestação de seus serviços, “é aquele que assegura direitos, aplaca dissídios, compõe interesses na diuturna aplicação da lei e de sua adaptação às mutáveis condições sociais, econômicas e políticas”.

Por que o judiciário baiano é o mais lento do Brasil?

Suum cuique tribuere (lema do TJBA)[1]
Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito na Bahia.

A semana passada (31/03), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Relatório Final sobre o cumprimento das metas prioritárias do Poder Judiciário para 2010. A meta 1 previa o julgamento de “quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque”.

Em nível nacional, esta meta teve cumprimento de 94, 23%. Com relação à justiça estadual, o percentual de cumprimento foi o seguinte: Tribunal Percentual de cumprimento TJAC 93,15 % TJAL 88,35 % TJAM 77,48 % TJAP 112,17 % TJBA 58,40 % TJCE 70,00 % TJDFT 92,11 % TJES 80,39 % TJGO 111,46 % TJMA 88,53 % TJMG 88,37 % TJMS 104,83 % YJMT 87,91 % TJPA 164,68 % TJPB 76,66 % TJPE 110,72 % TJPI 96,00 % TJPR 84,79 % TJRJ 94,03 % TJRN 68,84 % TJRO 82,27 % TJRR 104,03 % TJRS 111,44 % TJSC 93,97 % TJSE 117,22 % TJSP 84,75 % TJTO 84,59 % Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Como se percebe, apenas os Tribunais dos estados do Amapá, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Roraima, Rio Grande do Sul e Sergipe superaram 100 % no cumprimento da meta. A Bahia, como de outras vezes, foi o último colocado com o percentual de 58,40 %. Portanto, isto é fato: nós, juízes da Bahia, julgamos pouco mais da metade com relação ao número de processos distribuídos durante o ano de 2010, ou seja, nosso passivo foi aumentado em 42% com relação aos processos distribuídos em 2010.