segunda-feira, 28 de março de 2011

Artigo 475-J do CPC e sua aplicação no Processo do Trabalho

Ney Stany Morais Maranhão
Juiz Federal do Trabalho Substituto do TRT da 8ª Região (PA/AP). Professor do Curso de Direito da Faculdade do Pará (FAP). Membro do Conselho Consultivo da Escola da Magistratura Trabalhista da Oitava Região (EMATRA VIII). Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA).
“O juiz não é mais a boca da lei, como queria Montesquieu, mas sim o projetor de um direito que toma em consideração a lei à luz da Constituição e, assim, faz os devidos ajustes para suprir as suas imperfeições...” (Luiz Guilherme Marinoni).
As recentes alterações firmadas no âmbito do CPC têm feito irromper na mente de muitos operadores do Direito uma relevantíssima discussão: até onde essas reformulações legais, pontualmente firmadas no processo civil, podem ser estendidas a outras searas processuais, como o processo trabalhista?

É tema verdadeiramente tormentoso.

sábado, 12 de março de 2011

Advogado tem direito de acessar provas nos autos

O advogado tem o direito de acessar as provas que já constam nos autos do processo. Foi o que reafirmou o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao deferir Medida Cautelar para garantir que um homem, por intermédio de seu advogado, possa acessar a degravação de uma interceptação telefônica já incluída nos autos da Ação Penal, que tramita na 13ª Vara Criminal de Goiânia.

O ministro aplicou a Súmula Vinculante 14, que diz que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de Polícia Judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Execução eletrônica: TST lança sistema em ações trabalhistas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Milton de Moura França, lança nesta quinta-feira (10/2), em Cuiabá (MT), o módulo do Processo Judicial Eletrônico (PJe) destinado à fase de execução das ações trabalhistas. A solenidade de lançamento será realizada na sala de sessões do Tribunal Pleno, no Edifício-sede do TRT da 23ª Região (MT), em Cuiabá, às 15h. Além do presidente do TST, foram convidados para o evento o Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, os presidentes dos TRTs, os membros do Comitê Gestor Nacional do PJe e demais autoridades que lidam com processo eletrônico nos diversos ramos do judiciário.

A escolha do TRT/MT como piloto para a implantação do Processo Judicial Eletrônico se deve à organização e estrutura existentes no Tribunal, que já tinha feito o mapeamento das rotinas das Varas do Trabalho, além do empenho do presidente do TRT da 23ª Região, desembargador Osmair Couto, que, juntamente com a Juíza Maria Cristina Trentini, do TRT de São Paulo (2ª Região) e o desembargador Samuel Hugo de Lima, de Campinas (15ª Região), integram o Comitê Gestor Nacional do PJe.

Petição protocolada pelo sistema e-DOC antes da meia-noite do último dia do prazo é tempestiva

A 9ª Câmara do TRT da 15ª Região deu provimento ao recurso de uma grande empresa do ramo da telefonia que teve seus embargos à execução julgados intempestivos pela 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba. Os embargos foram protocolados após as 18 horas do último dia do prazo, mais precisamente às 23h23min03, e o juízo de primeira instância entendeu que, por isso, não eram tempestivos.

Em seu recurso, a empresa afirmou que o protocolo foi feito pelo sistema e-DOC (peticionamento eletrônico) e argumentou que a decisão da 3ª VT “indica violação do artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006”.

O relator do acórdão, juiz convocado Fabio Allegretti Cooper, observou que “a reclamada/agravante utilizou-se do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC), regulamentado pela Instrução Normativa nº 30 do TST, aplicável em todo o âmbito da Justiça do Trabalho, para transmitir os embargos à execução”. O magistrado salientou que “nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da citada Instrução Normativa, cuja redação é praticamente idêntica àquela do parágrafo único do artigo 3º da Lei 11.419/2006, o envio da petição é considerado tempestivo desde que observadas as 24 horas do último dia do prazo aplicável ao caso”. E afirmou que “tendo em vista que os embargos à execução foram apresentados fora do horário de atendimento do protocolo, mas dentro do prazo autorizado por lei, estes são considerados tempestivos, por força do disposto na norma supracitada”.

O EXAME DE ORDEM E OS CURSOS DE DIREITO

O resultado do último EXAME DE ORDEM, (2010.2), realizado pelo Conselho Federal, (106.491 inscritos) não trouxe nenhuma surpresa. Serviu, mais uma vez, para atestar o baixo nível dos Cursos de Direito no Brasil. O índice geral de aprovação foi uma lástima ! O resultado também não foi surpresa para a Seccional da Bahia, dos 4.796 inscritos somente 843 lograram aprovação! A situação tem sido a mesma em todo o País, a denunciar o estado pré-falencial dos cursos de Direito no Brasil.

Hoje, na Bahia, são 50 cursos em funcionamento e 06 em processo de regularização. São Paulo, com 177, supera o número de Faculdades de Direito existentes nos USA. No Brasil são 828 cursos, mais que no resto do planeta ! somos mesmo “o País dos bacharéis”... O estudante de direito não se forma ADVOGADO, cursa a Faculdade para se tornar BACHAREL EM DIREITO.

Mas, o fato de ser bacharel em direito, não o qualifica para exercer advocacia, atividade tão relevante que a lei considera que o “advogado presta serviço público e exerce função essencial”, sendo “indispensável à administração da Justiça”, à defesa “do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social”, consoante estabelecem o art. 2º, §1º, da Lei 8.906/94, o art. 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, e o art. 133, da Constituição Federal que o consagra como indispensável à administração da Justiça.

Advogados e presidentes das OABs do sul da Bahia fazem protesto em Itabuna

Camila Oliveira, da Sucursal Itabuna

Na tarde desta quarta, 26, por volta das 15 horas, presidentes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) da região sul do Estado e cerca de cinqüenta advogados compareceram ao Fórum Ruy Barbosa, em Itabuna, 420 Km de Salvador, para manifestarem apoio ao presidente da subseção da OAB de Itabuna, Andirley Nascimento. Os advogados participaram da entrega de uma moção de repúdio contra os juízes Cláudia Panetta, da vara de execuções Penais, e Valdir Viana, da quarta vara cível de Itabuna. O manifesto assinado por 200 advogados foi entregue no setor de distribuição do Fórum.

Segundo Andirley Nascimento, presidente da OAB de Itabuna, na última sexta-feira, 21, o casal de juízes teria desrespeitado as prerrogativas dos advogados e o agredido verbalmente. “nós estamos aqui para lutar pelas prerrogativas da classe e exigir que sejamos respeitados no exercício de nossas funções. Eu fui chamado de ‘papa jaca’ e ‘plantador de batatas’ pelo juiz Valdir Viana, que me chamou inclusive para resolver o problema no braço, e, durante todo o tempo ele tentou me intimidar mostrando um revólver na cintura e com a presença de 3 policiais na sala de audiência”, explicou o presidente.

O fato aconteceu depois que o advogado Sânzio Peixoto ligou para o presidente da OAB de Itabuna para informar que a juíza Cláudia Panetta não teria permitido que fossem feitas cópias de um processo. “Como isso feria minha prerrogativa como advogado, pois tenho permissão legal para ter acesso aos processos que não correm em segredo de justiça, liguei para o presidente que de imediato compareceu para manifestar seu apoio e resolver a situação. A juíza pediu que eu me retirasse da sala de audiência da vara de execuções penais e colocou 3 policiais para garantirem minha saída e o trabalho da polícia não é intimidar advogado”, disse Sânzio.

A reportagem do A TARDE compareceu a quarta vara cível para ouvir o juiz Valdir Viana, mas o magistrado não se encontrava. Presidentes da OAB das cidades vizinhas participaram da manifestação. “Não estamos aqui para crucificar juízes, mas somos solidários à causa, pois é uma luta de todos os advogados, não vamos admitir excessos do judiciário”, afirmou Deusdete Machado, presidente da OAB, subseção de Ilhéus.

terça-feira, 1 de março de 2011

TRF suspende sentença que livrava bacharéis de MT do Exame de Ordem

Presidente do TRF diz que exame é necessário. Para advogar, bacharéis terão de prestar novo exame da OAB.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu nesta terça-feira (1º) as sentenças da Justiça Federal de Mato Grosso que dispensavam alguns bacharéis em direito do estado da obrigação de fazer o exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo o TRF há cinco processos, mas a assessoria de imprensa não soube informar a quantas pessoas eles se referem.

Justiça de MT dispensa bacharéis de fazer exame da OABCandidatos dizem que prova do exame da OAB não respeitou editalOAB divulga lista de aprovados na primeira fase do Exame de OrdemCaso queiram advogar, estes bacharéis terão de prestar novo exame de Ordem.

Na decisão, o presidente do TRF, Olindo Menezes, diz que o exame é necessário e está previsto na Constituição. Segundo ele, a suspensão do exame pode ter efeito multiplicador entre os bacharéis que não tiveram sucesso no exame.