quinta-feira, 29 de setembro de 2011

A ministra Eliana Calmon, a corregedora do CNJ: "Eu sou uma rebelde que fala"

A corte dos padrinhos
A nova corregedora do Conselho Nacional de Justiça diz que é comum a troca de favores entre magistrados e políticos

Em entrevista a VEJA, Eliana Calmon mostra o porquê de sua fama.
Ela diz que o Judiciário está contaminado pela politicagem miúda, o que faz com que juízes produzam decisões sob medida para atender aos interesses dos políticos, que, por sua vez, são os patrocinadores das indicações dos ministros.
Por que nos últimos anos pipocaram tantas denúncias de corrupção no Judiciário?
Durante anos, ninguém tomou conta dos juízes, pouco se fiscalizou. A corrupção começa embaixo. Não é incomum um desembargador corrupto usar o juiz de primeira instância como escudo para suas ações. Ele telefona para o juiz e lhe pede uma liminar, um habeas corpus ou uma sentença. Os juízes que se sujeitam a isso são candidatos naturais a futuras promoções. Os que se negam a fazer esse tipo de coisa, os corretos, ficam onde estão.
A senhora quer dizer que a ascensão funcional na magistratura depende dessa troca de favores?
O ideal seria que as promoções acontecessem por mérito. Hoje é a política que define o preenchimento de vagas nos tribunais superiores, por exemplo. Os piores magistrados terminam sendo os mais louvados. O ignorante, o despreparado, não cria problema com ninguém porque sabe que num embate ele levará a pior. Esse chegará ao topo do Judiciário.
Esse problema atinge também os tribunais superiores, onde as nomeações são feitas pelo presidente da República?
Estamos falando de outra questão muito séria.. É como o braço político se infiltra no Poder Judiciário. Recentemente, para atender a um pedido político, o STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal.
A tese que a senhora critica foi usada pelo ministro Cesar Asfor Rocha para trancar a Operação Castelo de Areia, que investigou pagamentos da empreiteira Camargo Corrêa a vários políticos.
É uma tese equivocada, que serve muito bem a interesses políticos. O STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal. De fato, uma simples carta apócrifa não deve ser considerada. Mas, se a Polícia Federal recebe a denúncia, investiga e vê que é verdadeira, e a investigação chega ao tribunal com todas as provas, você vai desconsiderar? Tem cabimento isso? Não tem. A denúncia anônima só vale quando o denunciado é um traficante? Há uma mistura e uma intimidade indecente com o poder.
Existe essa relação de subserviência da Justiça ao mundo da política?
Para ascender na carreira, o juiz precisa dos políticos. Nos tribunais superiores, o critério é única e exclusivamente político.
Mas a senhora, como todos os demais ministros, chegou ao STJ por meio desse mecanismo.
Certa vez me perguntaram se eu tinha padrinhos políticos. Eu disse: “Claro, se não tivesse, não estaria aqui”.. Eu sou fruto de um sistema. Para entrar num tribunal como o STJ, seu nome tem de primeiro passar pelo crivo dos ministros, depois do presidente da República e ainda do Senado. O ministro escolhido sai devendo a todo mundo.
No caso da senhora, alguém já tentou cobrar a fatura depois?
Nunca. Eles têm medo desse meu jeito. Eu não sou a única rebelde nesse sistema, mas sou uma rebelde que fala. Há colegas que, quando chegam para montar o gabinete, não têm o direito de escolher um assessor sequer, porque já está tudo preenchido por indicação política.
Há um assunto tabu na Justiça que é a atuação de advogados que também são filhos ou parentes de ministros. Como a senhora observa essa prática?
Infelizmente, é uma realidade, que inclusive já denunciei no STJ. Mas a gente sabe que continua e não tem regra para coibir. É um problema muito sério. Eles vendem a imagem dos ministros. Dizem que têm trânsito na corte e exibem isso a seus clientes.
E como resolver esse problema?
Não há lei que resolva isso. É falta de caráter. Esses filhos de ministros tinham de ter estofo moral para saber disso. Normalmente, eles nem sequer fazem uma sustentação oral no tribunal. De modo geral, eles não botam procuração nos autos, não escrevem. Na hora do julgamento, aparecem para entregar memoriais que eles nem sequer escreveram. Quase sempre é só lobby.
Como corregedora, o que a senhora pretende fazer?
Nós, magistrados, temos tendência a ficar prepotentes e vaidosos. Isso faz com que o juiz se ache um super-homem decidindo a vida alheia. Nossa roupa tem renda, botão, cinturão, fivela, uma mangona, uma camisa por dentro com gola de ponta virada. Não pode. Essas togas, essas vestes talares, essa prática de entrar em fila indiana, tudo isso faz com que a gente fique cada vez mais inflado. Precisamos ter cuidado para ter práticas de humildade dentro do Judiciário. É preciso acabar com essa doença que é a “juizite”.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

STF CASSA LIMINAR QUE GARANTIU INSCRIÇÃO NA OAB SEM EXAME

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (1º) decisão do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que no final do ano passado derrubou liminar que permitiu a inscrição de dois bacharéis em direito na seção cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a realização do exame da OAB.
O ministro levou em conta o efeito multiplicador da liminar suspensa diante da evidente possibilidade de surgirem pedidos no mesmo sentido. “É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos da imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”, ressaltou o presidente na decisão datada de 31 de dezembro de 2010.
O caso chegou ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que enviou à Suprema Corte o pedido feito pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a liminar que beneficiou os bacharéis, concedida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife (PE). No Supremo, o caso foi autuado como uma Suspensão de Segurança (SS 4321), processo de competência da Presidência do STF.
Os bacharéis, por sua vez, decidiram recorrer da decisão do ministro Cezar Peluso. Para tanto, apresentaram um agravo regimental, com o objetivo de levar a matéria para análise do Plenário da Corte. O entendimento dos ministros nesta tarde foi unânime no sentido de manter a decisão do Presidente do STF.
FONTE: STF

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Tabela de honorários não é cartel

O artigo "Tabela de honorários não é cartel" é de autoria do presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, e foi publicado hoje no site Consultor Jurídico:
"Está em curso perante a Secretaria de Direito econômico do Ministério da Justiça uma inusitada investigação, deflagrada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Segundo o promotor de Justiça que assina a representação, "a OAB Federal (...) vem permitindo que as Seccionais fixem honorários mínimos a serem cobrados do consumidor, o que é vedado pelo Código de Consumidor e havendo ainda indícios de cartelização, pois não usa a tabela de honorários apenas como referencial. (...) Embora a OAB alegue que a tabela não é de honorários mínimos, pune os advogados que cobram valor a menor, violando o princípio constitucional da livre concorrência, o qual não pode ser descumprido pela Lei 8.906/1994".

O promotor requer, ainda, seja a OAB impedida de coibir os chamados "planos jurídicos", nos quais, a exemplos dos planos de saúde, há o pagamento de uma parcela mensal a uma empresa, a qual se responsabiliza por prestar assistência jurídica ao associado caso este venha a necessitar.

Diante disso, o Ministério da Justiça instaurou averiguação preliminar, deixando, por enquanto, de instaurar processo administrativo contra o Conselho Federal da OAB, por ausência de indícios suficientes de violação das normas de direito econômico.

Com as devidas vênias, as afirmações do Sr. promotor de Justiça revelam uma interpretação descabida da legislação que rege a profissão do advogado.

Em primeiro lugar, ao contrário do afirmado na inicial da representação, a relação entre advogado e cliente não é relação de consumo. Isso decorre da imposição normativa de que a advocacia é incompatível com qualquer espécie de mercantilização (artigo 5º do Código de Ética e Disciplina). O advogado é função essencial à Justiça (artigo 133 da Constituição), e a relação com o cliente é relação pessoal de confiança, e não uma relação de cunho comercial.

Aí está o erro crucial do Sr. promotor: o advogado não oferece seus serviços no mercado de consumo, recebendo a respectiva remuneração. Ele exerce um múnus público.

Disso decorre que a relação do advogado com o cliente, sobretudo no que toca à cobrança de honorários, segue uma lógica inteiramente distinta, não se enquadrando na definição de serviço estabelecida pelo artigo 3º, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor.

Nesse contexto, a fixação da tabela de honorários mínimos tem como funções precípuas evitar o aviltamento da profissão e servir como parâmetro para a aferição de captação ilícita de clientela.

Perceba-se que a tabela serve justamente para evitar a concorrência desleal, impedindo que, por exemplo, grandes escritórios de advocacia atraiam grande número de clientes pela oferta de honorários muito baixos, eliminando os concorrentes que não tenham a capacidade de reduzir custos pela ampliação de sua "escala de produção". Repita-se: essa dinâmica, típica do mercado de consumo, não pode se compatibilizar com o serviço advocatício.

Além disso, não é verdade que o advogado não possa cobrar valor menor do que aquele fixado pela tabela, contanto que haja justificativa razoável. O advogado pode, por exemplo, por uma questão humanitária, cobrar valor módico de um cliente que, de outro modo, sequer teria recursos para contratar advogado privado.

Por outro lado, a cartelização pressupõe a prática de preços semelhantes, o que não ocorre sequer em tese com a tabela de honorários mínimos da OAB. Ora, é perfeitamente possível (e corriqueiro) que o advogado sobre valores superiores aos fixados na tabela, de acordo com sua especialização e reputação no mercado. Dessa forma, estabelece-se um parâmetro mínimo para evitar o dumping (que é tão maléfico quanto o cartel), mas garante-se um ambiente concorrencial saudável (e não predatório) entre os advogados.

Por fim, é absolutamente descabida a defesa, por parte do Ministério Público de Minas Gerais, dos chamados "Planos Jurídicos", os quais promovem patente mercantilização da profissão e concorrência desleal com relação aos escritórios de advocacia, além de consistirem em captação de clientela por parte dos advogados que se valem de tais empresas como intermediárias. Tanto é que a OAB-RJ, por meio de ação judicial, obteve decisão favorável contra todas as empresas que lançaram tal "produto" no estado do Rio de Janeiro.

Sendo assim, a averiguação preliminar deflagrada perante o Ministério da Justiça merece o único desfecho possível: o arquivamento liminar".

segunda-feira, 11 de abril de 2011

PROJETO QUINTA LEGAL DA JUSTIÇA FEDERAL

A Subseção Judiciaria da Justiça Federal em Ilhéus realizará palestras no dia 28 de abril, quinta-feira, integrantes do Projeto Quinta Legal, tendo como palestrantes os professores Adailson Henrique Miranda de Oliveira, com o tema “O Desafio da Ética na Conduta do Advogado” e Juracy Martins Santana, discorrendo sobre “Redução da Maioridade Penal”. O projeto é de iniciativa do Tribunal Regional Federal, Seção Judiciária do Estado da Bahia e conta com o apoio da Faculdade de Ilhéus e a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Ilhéus e será realizado às 16:00 no auditório da Justiça Federal. As inscrições devem ser feitas até o dia 25 de abril, na Justiça Federal, pois as vagas são limitadas. Os inscritos deverão levar 1 quilo de alimento não perecível.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Justiça Federal de Salvador concede liminar em favor de Dr. Sânzio Peixoto

A Juíza Federal, Arali Maciel Duarte, da 1ª Vara Federal de Salvador, concedeu nesta tarde de 06/04/2011, uma liminar em favor do advogado Sânzio Correa Peixoto.

A discussão dos autos versa acerca da exclusão do profissional dos quadros da Ordem, em razão de ato do Presidente da OAB Bahia.

A liminar, concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 9485-67.2011.4.01.3300, obrigará a OAB Bahia a restabelecer a inscrição do advogado, permitindo-lhe desenvolver sua atividade profissional regularmente.

Segundo os advogados do Impetrante, o ato vergastado deixou de respeitar as garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório e, em análise perfunctória, a magistrada concordou com as argumentações constantes do writ.

terça-feira, 5 de abril de 2011

JUIZITE – UM DESSERVIÇO À MAGISTRATURA!

Irritação, nervosismo, rispidez, insegurança, arrogância, autoritarismo e prepotência são sintomas patológicos identificados em parte dos magistrados brasileiros. As consequências daquele estado irritadiço, arrogante e prepotente, que no “mundo jurídico” passou a ser chamado de “juizite”, tem-se revelado através do desrespeito às partes, pressão psicológica sobre as testemunhas, perseguição a servidores, maus tratos a advogados e inobservância às suas prerrogativas, muito deles recusando-se o simples registro, em ata de audiência, de um protesto por cerceamento de defesa.

Da maneira como conduz o processo, ninguém pode “ousar” discordar, “esquecendo-se” do que aprendeu na academia, que a ”liberdade de julgar não está acima da lei, nem da segurança do direito”. Como seria bom se todos compreendessem e reconhecessem, como reconheceu o Juiz Rafael Magalhães, mineiro, um dos mais eminentes do Brasil, quando, há mais de quarenta anos, proclamou que “o advogado precisa da mais ampla liberdade de expressão para bem desempenhar o seu mandato” e que “o Juiz deve ter a humildade necessária para ouvir com paciência as queixas, reclamações e réplicas que a parte oponha a seus despachos e sentenças”, arrematando que “seria uma tirania exigir que o vencido se referisse com meiguice e doçura ao ato judiciário e à pessoa do julgador que lhe desconheceu o direito”.

Lamentavelmente nem mesmo o tempo tem-se encarregado do amadurecimento do portador da “juizite” para inspirar-lhe confiança, sensatez, paciência e a cordial convivência com os advogados e as partes, dando-lhe a certeza de que é ele mesmo, nos limites fixados pela lei, quem, ao conduzir o processo, substitui a vontade das partes e decide, como se fosse o próprio Estado. O Poder Judiciário, diferentemente dos dois outros poderes do Estado, na prestação de seus serviços, “é aquele que assegura direitos, aplaca dissídios, compõe interesses na diuturna aplicação da lei e de sua adaptação às mutáveis condições sociais, econômicas e políticas”.

Por que o judiciário baiano é o mais lento do Brasil?

Suum cuique tribuere (lema do TJBA)[1]
Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito na Bahia.

A semana passada (31/03), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Relatório Final sobre o cumprimento das metas prioritárias do Poder Judiciário para 2010. A meta 1 previa o julgamento de “quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque”.

Em nível nacional, esta meta teve cumprimento de 94, 23%. Com relação à justiça estadual, o percentual de cumprimento foi o seguinte: Tribunal Percentual de cumprimento TJAC 93,15 % TJAL 88,35 % TJAM 77,48 % TJAP 112,17 % TJBA 58,40 % TJCE 70,00 % TJDFT 92,11 % TJES 80,39 % TJGO 111,46 % TJMA 88,53 % TJMG 88,37 % TJMS 104,83 % YJMT 87,91 % TJPA 164,68 % TJPB 76,66 % TJPE 110,72 % TJPI 96,00 % TJPR 84,79 % TJRJ 94,03 % TJRN 68,84 % TJRO 82,27 % TJRR 104,03 % TJRS 111,44 % TJSC 93,97 % TJSE 117,22 % TJSP 84,75 % TJTO 84,59 % Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Como se percebe, apenas os Tribunais dos estados do Amapá, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Roraima, Rio Grande do Sul e Sergipe superaram 100 % no cumprimento da meta. A Bahia, como de outras vezes, foi o último colocado com o percentual de 58,40 %. Portanto, isto é fato: nós, juízes da Bahia, julgamos pouco mais da metade com relação ao número de processos distribuídos durante o ano de 2010, ou seja, nosso passivo foi aumentado em 42% com relação aos processos distribuídos em 2010.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Artigo 475-J do CPC e sua aplicação no Processo do Trabalho

Ney Stany Morais Maranhão
Juiz Federal do Trabalho Substituto do TRT da 8ª Região (PA/AP). Professor do Curso de Direito da Faculdade do Pará (FAP). Membro do Conselho Consultivo da Escola da Magistratura Trabalhista da Oitava Região (EMATRA VIII). Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA).
“O juiz não é mais a boca da lei, como queria Montesquieu, mas sim o projetor de um direito que toma em consideração a lei à luz da Constituição e, assim, faz os devidos ajustes para suprir as suas imperfeições...” (Luiz Guilherme Marinoni).
As recentes alterações firmadas no âmbito do CPC têm feito irromper na mente de muitos operadores do Direito uma relevantíssima discussão: até onde essas reformulações legais, pontualmente firmadas no processo civil, podem ser estendidas a outras searas processuais, como o processo trabalhista?

É tema verdadeiramente tormentoso.

sábado, 12 de março de 2011

Advogado tem direito de acessar provas nos autos

O advogado tem o direito de acessar as provas que já constam nos autos do processo. Foi o que reafirmou o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao deferir Medida Cautelar para garantir que um homem, por intermédio de seu advogado, possa acessar a degravação de uma interceptação telefônica já incluída nos autos da Ação Penal, que tramita na 13ª Vara Criminal de Goiânia.

O ministro aplicou a Súmula Vinculante 14, que diz que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de Polícia Judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Execução eletrônica: TST lança sistema em ações trabalhistas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Milton de Moura França, lança nesta quinta-feira (10/2), em Cuiabá (MT), o módulo do Processo Judicial Eletrônico (PJe) destinado à fase de execução das ações trabalhistas. A solenidade de lançamento será realizada na sala de sessões do Tribunal Pleno, no Edifício-sede do TRT da 23ª Região (MT), em Cuiabá, às 15h. Além do presidente do TST, foram convidados para o evento o Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, os presidentes dos TRTs, os membros do Comitê Gestor Nacional do PJe e demais autoridades que lidam com processo eletrônico nos diversos ramos do judiciário.

A escolha do TRT/MT como piloto para a implantação do Processo Judicial Eletrônico se deve à organização e estrutura existentes no Tribunal, que já tinha feito o mapeamento das rotinas das Varas do Trabalho, além do empenho do presidente do TRT da 23ª Região, desembargador Osmair Couto, que, juntamente com a Juíza Maria Cristina Trentini, do TRT de São Paulo (2ª Região) e o desembargador Samuel Hugo de Lima, de Campinas (15ª Região), integram o Comitê Gestor Nacional do PJe.

Petição protocolada pelo sistema e-DOC antes da meia-noite do último dia do prazo é tempestiva

A 9ª Câmara do TRT da 15ª Região deu provimento ao recurso de uma grande empresa do ramo da telefonia que teve seus embargos à execução julgados intempestivos pela 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba. Os embargos foram protocolados após as 18 horas do último dia do prazo, mais precisamente às 23h23min03, e o juízo de primeira instância entendeu que, por isso, não eram tempestivos.

Em seu recurso, a empresa afirmou que o protocolo foi feito pelo sistema e-DOC (peticionamento eletrônico) e argumentou que a decisão da 3ª VT “indica violação do artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006”.

O relator do acórdão, juiz convocado Fabio Allegretti Cooper, observou que “a reclamada/agravante utilizou-se do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC), regulamentado pela Instrução Normativa nº 30 do TST, aplicável em todo o âmbito da Justiça do Trabalho, para transmitir os embargos à execução”. O magistrado salientou que “nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da citada Instrução Normativa, cuja redação é praticamente idêntica àquela do parágrafo único do artigo 3º da Lei 11.419/2006, o envio da petição é considerado tempestivo desde que observadas as 24 horas do último dia do prazo aplicável ao caso”. E afirmou que “tendo em vista que os embargos à execução foram apresentados fora do horário de atendimento do protocolo, mas dentro do prazo autorizado por lei, estes são considerados tempestivos, por força do disposto na norma supracitada”.

O EXAME DE ORDEM E OS CURSOS DE DIREITO

O resultado do último EXAME DE ORDEM, (2010.2), realizado pelo Conselho Federal, (106.491 inscritos) não trouxe nenhuma surpresa. Serviu, mais uma vez, para atestar o baixo nível dos Cursos de Direito no Brasil. O índice geral de aprovação foi uma lástima ! O resultado também não foi surpresa para a Seccional da Bahia, dos 4.796 inscritos somente 843 lograram aprovação! A situação tem sido a mesma em todo o País, a denunciar o estado pré-falencial dos cursos de Direito no Brasil.

Hoje, na Bahia, são 50 cursos em funcionamento e 06 em processo de regularização. São Paulo, com 177, supera o número de Faculdades de Direito existentes nos USA. No Brasil são 828 cursos, mais que no resto do planeta ! somos mesmo “o País dos bacharéis”... O estudante de direito não se forma ADVOGADO, cursa a Faculdade para se tornar BACHAREL EM DIREITO.

Mas, o fato de ser bacharel em direito, não o qualifica para exercer advocacia, atividade tão relevante que a lei considera que o “advogado presta serviço público e exerce função essencial”, sendo “indispensável à administração da Justiça”, à defesa “do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social”, consoante estabelecem o art. 2º, §1º, da Lei 8.906/94, o art. 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, e o art. 133, da Constituição Federal que o consagra como indispensável à administração da Justiça.

Advogados e presidentes das OABs do sul da Bahia fazem protesto em Itabuna

Camila Oliveira, da Sucursal Itabuna

Na tarde desta quarta, 26, por volta das 15 horas, presidentes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) da região sul do Estado e cerca de cinqüenta advogados compareceram ao Fórum Ruy Barbosa, em Itabuna, 420 Km de Salvador, para manifestarem apoio ao presidente da subseção da OAB de Itabuna, Andirley Nascimento. Os advogados participaram da entrega de uma moção de repúdio contra os juízes Cláudia Panetta, da vara de execuções Penais, e Valdir Viana, da quarta vara cível de Itabuna. O manifesto assinado por 200 advogados foi entregue no setor de distribuição do Fórum.

Segundo Andirley Nascimento, presidente da OAB de Itabuna, na última sexta-feira, 21, o casal de juízes teria desrespeitado as prerrogativas dos advogados e o agredido verbalmente. “nós estamos aqui para lutar pelas prerrogativas da classe e exigir que sejamos respeitados no exercício de nossas funções. Eu fui chamado de ‘papa jaca’ e ‘plantador de batatas’ pelo juiz Valdir Viana, que me chamou inclusive para resolver o problema no braço, e, durante todo o tempo ele tentou me intimidar mostrando um revólver na cintura e com a presença de 3 policiais na sala de audiência”, explicou o presidente.

O fato aconteceu depois que o advogado Sânzio Peixoto ligou para o presidente da OAB de Itabuna para informar que a juíza Cláudia Panetta não teria permitido que fossem feitas cópias de um processo. “Como isso feria minha prerrogativa como advogado, pois tenho permissão legal para ter acesso aos processos que não correm em segredo de justiça, liguei para o presidente que de imediato compareceu para manifestar seu apoio e resolver a situação. A juíza pediu que eu me retirasse da sala de audiência da vara de execuções penais e colocou 3 policiais para garantirem minha saída e o trabalho da polícia não é intimidar advogado”, disse Sânzio.

A reportagem do A TARDE compareceu a quarta vara cível para ouvir o juiz Valdir Viana, mas o magistrado não se encontrava. Presidentes da OAB das cidades vizinhas participaram da manifestação. “Não estamos aqui para crucificar juízes, mas somos solidários à causa, pois é uma luta de todos os advogados, não vamos admitir excessos do judiciário”, afirmou Deusdete Machado, presidente da OAB, subseção de Ilhéus.

terça-feira, 1 de março de 2011

TRF suspende sentença que livrava bacharéis de MT do Exame de Ordem

Presidente do TRF diz que exame é necessário. Para advogar, bacharéis terão de prestar novo exame da OAB.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu nesta terça-feira (1º) as sentenças da Justiça Federal de Mato Grosso que dispensavam alguns bacharéis em direito do estado da obrigação de fazer o exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo o TRF há cinco processos, mas a assessoria de imprensa não soube informar a quantas pessoas eles se referem.

Justiça de MT dispensa bacharéis de fazer exame da OABCandidatos dizem que prova do exame da OAB não respeitou editalOAB divulga lista de aprovados na primeira fase do Exame de OrdemCaso queiram advogar, estes bacharéis terão de prestar novo exame de Ordem.

Na decisão, o presidente do TRF, Olindo Menezes, diz que o exame é necessário e está previsto na Constituição. Segundo ele, a suspensão do exame pode ter efeito multiplicador entre os bacharéis que não tiveram sucesso no exame.

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

OAB-BA promove mais dois cursos telepresenciais para o interior em março

25/02/2011
Fonte: Imprensa OAB-BA

Após o sucesso do primeiro curso telepresencial "Atualidades em Direito Material e Processual do Trabalho", que contou com mais de 150 inscritos no interior baiano, a OAB-BA, em parceria com a AASP, vai promover os cursos "O Novo Código de Processo Civil" e "Aspectos polêmicos após um ano da nova lei de locações de imóveis" em março.

O curso de Processo Civil acontecerá no dia 21/03, às 19h, e será dado pelo novo Ministro do STJ, Luiz Fux, com a coordenação do advogado Eduardo Lemos Barbosa. Já o curso sobre a nova lei de locações de imóveis acontecerá no dia 30/03, às 9h, e será ministrado pelo professor de Direito Civil e Processo Civil da Escola Superior da Advocacia da OAB/SP, Flávio Tartuce.

Os cursos serão transmitidos para as Subsecões de Barreiras, Guanambi, Ilhéus, Itaberaba, Itapetinga, Jequié, Juazeiro, Porto Seguro, Texeira de Freitas e Vitória da Conquista e terão carga-horária de 2h/aula. As inscrições podem ser feitas pela internet até os dias 17/03 (Processo Civil) e 28/03 (Aspectos polêmicos) e custam R$ 10,00 (estudantes) e R$ 20,00 (advogados e outros profissionais).

Os pagamentos podem ser feitos através de boleto bancário (até dois dias úteis antes do início do curso) ou cartão de credito (até um dia antes do início do curso).

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

OAB: Dilma tem que cumprir sentença para apurar as violações da ditadura

Fonte: Conselho Federal da OAB
http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21468

Brasília, 24/02/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou hoje (24) ofício à presidente da República, Dilma Rousseff, para requerer o integral e imediato cumprimento da sentença proferida em novembro último pela Corte Interamericana de Direitos Humanos com relação ao caso Gomes Lund. Nesse processo, o Brasil foi condenado a promover medidas de promoção da verdade e da justiça em relação às graves violações aos direitos humanos cometidas por agentes públicos durante a ditadura militar no Brasil.

No ofício, Ophir ressalta que o Brasil aderiu voluntariamente à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, sendo que a jurisdição dessa Corte para decidir sobre violações aos direitos humanos é indiscutível e suas determinações são de cumprimento obrigatório, sem possibilidade de revalidação interna de seu valor, conforme o artigo 68 do Pacto de São José da Costa Rica. "O eventual descumprimento de quaisquer das determinações da sentença da Corte representará um retrocesso sem precedentes na evolução dos direitos humanos no Brasil e nas Américas".

O presidente da OAB ainda ressalta no ofício que a decisão do Supremo Tribunal Federal na APDF nº 153 (de que os crimes ocorridos na ditadura não seriam de tortura e estariam, pois, prescritos) não é empecilho para o cumprimento da decisão da Corte. "Cada um desses Tribunais possui competências próprias, e suas decisões devem ser aplicadas nos respectivos limites. O respeito à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma obrigação também do Poder Judiciário brasileiro", finalizou Ophir. O ofício foi enviado pela OAB à presidente da República por recomendação do jurista Fábio Konder Comparato, medalha Rui Barbosa da OAB.

A seguir a íntegra do ofício enviado pelo presidente da OAB:
Excelentíssima Senhora
Presidenta da República Dilma Rousseff
República Federativa do Brasil
Assunto: Pelo cumprimento integral da Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República.

Diante da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund, no dia 24 de novembro de 2010, na qual o Estado brasileiro foi condenado a promover medidas de promoção da verdade e da justiça em relação às graves violações aos direitos humanos cometidas por agentes públicos durante a ditadura militar no Brasil, vêm manifestar a V. Exa. que:
O País exerceu sua soberania ao aderir voluntariamente à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e ao reconhecer como obrigatória a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Esses atos - políticos e jurídicos - foram praticados com estrita observância da Constituição Federal e, acima de tudo, são a concretização do artigo 4º, inciso II do artigo 5º, §§ 2º e 3º, e do artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos para decidir sobre violações aos direitos humanos ocorridas no Brasil é indiscutível. Suas determinações são de cumprimento obrigatório por todos os agentes públicos do País, sem a possibilidade de rediscussão ou revalidação interna de seu valor, conforme estabelece o artigo 68 do Pacto de São José da Costa Rica.
O Estado brasileiro tem, pois, o dever de cumprir, prontamente, todas as determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O eventual descumprimento de quaisquer das determinações da sentença da Corte representará um retrocesso sem precedentes na evolução dos direitos humanos no Brasil e nas Américas. Se o Estado brasileiro não cumprir a sentença condenatória nesse caso estará sinalizando que desrespeita a autoridade da Corte e do sistema regional e internacional de proteção aos direitos humanos.
A decisão do Supremo Tribunal Federal na APDF nº 153 não é empecilho para o cumprimento da decisão da Corte. Cada um desses Tribunais possui competências próprias, e suas decisões devem ser aplicadas nos respectivos limites. O respeito à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma obrigação também do Poder Judiciário brasileiro.
Certas do compromisso de Vossa Excelência com o estado democrático de direito, as Entidades signatárias inaugurando um estado de vigília, aguardam O INTEGRAL E IMEDIATO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, com a punição dos perpetradores de torturas, homicídios, desaparecimentos forçados e demais crimes contra a humanidade, a identificação e entrega dos restos mortais dos desaparecidos aos familiares, a instituição da Comissão Nacional da Verdade e demais medidas fixadas na decisão.
Atenciosamente,
Ophir Cavalcante Junior, Presidente

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

SUGESTÃO DE LEITURA

Segue sugestão de leitura, para reflexão e debate, o artigo "Por uma nova polícia" de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, foi publicado na edição de 22 de fevereiro do jornal O Dia (RJ).


Por uma nova polícia
Rio de Janeiro, 22/02/2011


"A Operação Guilhotina realizada pela Polícia Federal em conjunto com a Secretaria de Segurança do Rio fez muito mais do que prender policiais civis e militares acusados de envolvimento com milícias, desvio de armas e venda de proteção a traficantes, contrabandistas e bicheiros. Desencadeou uma crise no aparelho policial do estado que a cada dia levanta mais pontas no novelo da corrupção, tão emaranhado e antigo quanto atuante na máquina pública.

Os mesmos cidadãos que aplaudiram a polícia fluminense na ocupação pacífica dos complexos da Penha e do Alemão agora se defrontam com uma realidade de lama, muita lama, como aquela que tisnava a pele dos garimpeiros ávidos pelo ouro de Serra Pelada. Em menos de três anos, é a segunda vez que cai a cúpula da Polícia Civil, apagando o brilho até de resultados positivos de sua atuação mais recente. O tiroteio de acusações continua, atingindo em cheio não só os envolvidos, mas a própria instituição.

Imposta a troca de comandos, e a delegada Martha Rocha chega bem credenciada à chefia da Polícia Civil, anunciando uma gestão calcada em metas, planejamento, resultados e lisura. Tem nossos votos de confiança e boa sorte, mas para combater o cancro dessa corrupção tão enraizada precisaria de bem mais do que isso.

O momento é oportuno para reiterarmos, consoantes com várias vozes de estudiosos da questão e simples cidadãos com bom senso, a necessidade de reforma na estrutura da instituição policial. Corregedoria independente e fortalecida, ouvidorias externas e transparência são fundamentais para a refundação da Polícia que desejamos e da qual precisamos tanto. Ou vamos continuar nessa dança das cadeiras a cada estouro de um novo escândalo."

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

STJ tranca ação contra ex-membros da OAB-RJ

Quando um advogado age em defesa das prerrogativas da classe, não há intenção de ofender. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que trancou Ação penal contra dois advogados. Os personagens do caso concreto são: o Ministério Público Federal, dois ex-membros da OAB do Rio de Janeiro e a juíza federal Amélia Almeida Senos de Carvalho, que à época dos fatos julgados atuava na 31ª Vara Federal da Seção Judiciária fluminense.

Em 2001, o ex-presidente da OAB-RJ, Octávio Gomes Brandão, e o ex-presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, Mário Antônio Dantas de Oliveira Couto, foram à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro). Alegaram que a juíza agiu com abuso de autoridade na edição de uma portaria que versava sobre precatórios.

O advogado Alberto Zacharias Toron, que representou o ex-presidente da OAB-RJ, contou à revista Consultor Jurídico que “a representação da OAB foi arquivada pela Corregedoria do TRF-2, mas a da juíza contra os advogados virou uma Ação Penal por calúnia”. Mais tarde, no entanto, essa ação também foi trancada pelo mesmo tribunal. Toron somente entrou no caso quando o Ministério Público Federal resolveu ajuizar Recurso Especial no STJ contra a decisão do TRF-2 que trancou a Ação Penal movida pela juíza.

O interior também merece um serviço de excelência

O sítio do Tribunal de Justiça da Bahia traz notícia de conhecimento de poucos cidadãos residentes no interior do Estado. Acostumados com as longas esperas e as famigeradas senhas limitadas para atendimento nos Cartórios, quem imaginaria haver um projeto de atendimento com hora marcada e através de um telefone 0800?


Pois, ele existe, foi premiado como projeto de Boas Práticas, pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB), e está há seis meses em funcionamento em Salvador: é o TJBA Express.


Nós, meros cidadãos interioranos continuaremos esperando a Presidência do TJ/BA olhar mais atentamente para os nossos anseios.

Leia a notícia na íntegra, publicada no sítio do TJ/BA.

CNJ que unificar as custas no Brasil

Reportagem que fala sobre o "Acesso a Justiça" e a necessidade de uma revisão do valor das custas processuais em todo o Brasil.
Essa é uma realidade vivenciada pela justiça baiana, que está entre as custas mais caras do Brasil e o critério para a concessão da Justiça Gratuita pelo Magistrado, nem sempre permite o acesso a quem não tem condições de custear um processo.
A reportagem foi apresentada pelos âncoras  Fátima Bernardes e William Bonner no Jornal Nacional da TV Globo.

CNJ cassa portaria que restringia acesso aos autos‏

Fonte: http://www.oabilheus.org.br/noticias.asp?p=ler_noticia&cod_noticia=9340

A portaria que restringia o acesso de advogados aos autos, no Espírito Santo, foi derrubada pelo Conselho Nacional de Justiça. O CNJ acatou o recurso da OAB capixaba e cassou a portaria editada pela juíza federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória. Pela regra, os advogados sem procuração só poderiam ter acesso aos autos dos processos mediante "a formulação de requerimento por escrito ao juiz, indicando fundamentalmente o interesse jurídico". A justificativa apresentada foi a necessidade de "assegurar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do réu".

Para o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, a decisão do CNJ representa uma importante vitória para a advocacia. Inicialmente, no julgamento que aconteceu na terça-feira (25/1), o conselheiro Paulo Tamburini negou o pedido de liminar. “Mas entendemos que com as prerrogativas profissionais dos advogados não se transige e por isso recorremos. O Pleno do CNJ decidiu que o relator estava equivocado e a Ordem correta", comentou ele.

Pleno escolhe nomes da terceira lista tríplice para vaga pertencente à OAB

A terceira lista tríplice com os nomes de advogados candidatos a uma vaga de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi definida há pouco. Assim como as outras duas listas definidas pelo Pleno do Tribunal, ela será encaminhada à presidente da República para escolha dos novos ministros do STJ oriundos da advocacia.

Os advogados escolhidos para comporem a terceira lista, relativa à aposentadoria do ministro Nilson Naves, foram: Ricardo Villas Bôas Cueva, Reynaldo Andrade da Silveira e Mário Roberto Pereira de Araújo.

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100662

sábado, 5 de fevereiro de 2011

O direito de acesso a quaisquer autos mesmo sem procuração

Neste último dia 04/02/2011, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito do MS 26.772, impetrado contra ato ilegal do Relator do TC nº 017.562/2006-5, do Tribunal de Contas da União. O Tribunal concedeu a segurança por unanimidade para garantir ao advogado o direito de acesso aos autos de processo judicial ou administrativo, em qualquer órgão público, desde que não tramite em segredo de justiça.
A decisão confirmou a liminar deferida pela então Presidenta da casa, Ministra Ellen Gracie, na oportunidade em que lecionou a todos os funcionários públicos, independente da função desempenhada:

“A Lei 8.906/94, Estatuto dos Advogados, em seu art. 7º, XIII, assegura ao advogado o direito de examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.
Não se tratando de processo sigiloso, penso que a pretensão formulada pelo impetrante possui plausibilidade jurídica, a amparar a concessão da medida liminar pleiteada.
No mesmo sentido foi a decisão proferida pelo Ministro Maurício Corrêa nos autos do MS 23.527-MC/DF, DJ 03.11.99, caso igual ao ora analisado.”
Como visto, esta não é a primeira vez que a Corte Suprema manifesta-se no sentido de amplo acesso aos autos, bem assim, de reafirmar a validade e importância da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
Resta-nos agora a árdua defesa das prerrogativas, para requerer a anulação de todas as Portarias (e outros instrumentos infralegais) expedidas por magistrados e servidores em Ilhéus que restrinjam o acesso a quaisquer autos de processos não protegidos pelo segredo de justiça.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Luiz Fux pode assumir vaga de ministro aposentado no STF

O convite ao ministro do STJ foi feito pela presidente Dilma, mas ainda precisa ser aprovado pelo Senado. O lugar era ocupado pelo ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto do ano passado.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Apresentação do espaço!

Prezadas amigas e amigos leitores,

É com imensa honra que nós da Diretoria da Escola Superior de Advocacia Amilton Ignácio Castro, apresentamos este Blog Jurídico para você. Nossa intenção é manter um canal de diálogo com informação sobre as atividades que estamos desenvolvendo, além de oportunizar um espaço para publicação das suas pesquisas, seus artigos e sugestões. Esperamos com isso, estar contribuindo para o aprimoramento da justiça e para o aperfeiçoamento do estado democrático de direito, onde o advogado tem papel primordial.

Esperamos o seu apoio e a sua colaboração.

Forte abraço,

Vinicius Briglia Pinto
Diretor da Escola Superior de Advocacia de Ilhéus-BA